quarta-feira, 25 de março de 2009

Em um dos comentários do simulado a colega pergunta "-prof. por favor quem tem competencia para legislar sobre direito do consumidor.grato".
Em resposta tenho a dizer que a Constituição de 1988 contemplou, pela primeira vez na história constitucional do País, os direitos do consumidor.No seu artigo 5º, inciso XXXII, como um dos seus direitos fundamentais, prescreveu a Carta Maior que: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. E como bem enfocou o jurista Toshio Mukai: “(...) Essa disposição já mostra que o constituinte quis que a matéria fosse de ordem concorrente, ao empregar a expressão genérica ‘Estado’. Dessa forma a Constituição em vigor estabelece competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre consumo.
Então se cair em concurso vai na certa, legislar sobre direito do consumidor é competência concorrente. Nunca esquecer que em face da previsão constitucional da defesa coletiva dos consumidores, que elevou os direitos e deveres individuais e coletivos à categoria de direitos e garantias fundamentais, adveio a Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código do Consumidor.
Espero ter esclarecido.
Martins

2 comentários:

Anônimo disse...

Ainda não entendi, afinal o que é competência concorrente?
Marcinha - Acará-pa

VC MARTINS disse...

A competência concorrente marcinha é a competência comum aos entes federativos. Espero ter ajudado.
Martins