terça-feira, 17 de março de 2009

Verifiquei entre os comentários da questão 01, que o colega Analdo de Pato Branco no Paraná deixou a seguinte questão para ser discutida por todos.

01. A respeito dos princípios que regem a Administração Pública, considere as seguintes afirmações.

I. O instituto da requisição (CF, art. 5º, inciso XXV) tem pertinência com o princípio da finalidade pública ou supremacia do interesse público sobre o interesse privado, derivando do domínio estatal eminente.

II. O princípio da hierarquia deve ser observado por todos os Poderes do Estado, tendo em vista a necessidade da manutenção da ordem, da disciplina e daunidade de direcionamento de suas respectivas funções típicas.

III. A União pode editar medida provisória em matéria de Direito Administrativo, desde que observe as condições e os limites constitucionais.

IV. O princípio da impessoalidade está ligado ao princípio da finalidade, devendo ser aplicado por toda a Administração Pública, federal, estadual, municipal ou distrital.

V. É inconstitucional decreto do Presidente da República que extingue cargo público provido regularmente criado por lei.

Somente é CORRETO o que se afirma em:

a) I, II e IV.b) II, III e V.c) I, III e V.d) II e IV.e) Todas



Questão já mais elaborada do que a primeira, mais tb muito interessante.

A Afirmativa I está correta pois este é outro princípio basilar da Administração Pública, onde se sobrepõe o interesse da coletividade sobre o interesse do particular, o que não significa que os direitos deste não serão respeitados. Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo. É o que ocorre no caso de desapropriação por utilidade pública, por exemplo. Determinado imóvel deve ser disponibilizado para a construção de uma creche. O interesse do proprietário se conflita com o da coletividade que necessita dessa creche. Seguindo esse princípio e a lei, haverá sim a desapropriação, com a conseqüente indenização do particular (art. 5º, XXIV,CF/88). Outro caso exemplar é da requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV da CF/88. Esse princípio deve ser seguido, tanto no momento da elaboração da lei, quanto no momento da execução da mesma, num caso concreto, sempre vinculando a autoridade administrativa. Havendo atuação que não atenda ao interesse público, haverá o vício de desvio de poder ou desvio de finalidade, que torna o ato nulo. Por fim, ainda ressalto que o interesse público é indisponível. Assim, os poderes atribuídos à Administração Pública têm a característica de poder-dever, que não podem deixar de ser exercidos, sob pena de ser caracterizada a omissão.
A afirmativa II está errada pois a necessidade de manutenção da ordem e da disciplina remetem ao Poder disciplinar.
A afirmativa III evidente que sim respeitadas as limitações constitucionais.
A afirmativa IV está errada (calma!!!) apesar de, segundo Helly Lopes Meireles, "o princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal". Está incorreto dizer que estão ligados em si, e sim são os mesmos.
A afirmativa V está certa é inconstitucional sim, pois cargo público criado por lei só poderá ser extinto por lei.
Alternativa correta letra C

Um comentário:

Anônimo disse...

a afirmativa IV é pegadinha mesmo, tem que ficar atento, valeu a dica mestre martins. Mônica de Andradina-MG