segunda-feira, 23 de março de 2009

Pergunta da colega Claudinha do Yahoo grupos, colocada em um dos comentários, transcrevo:
"Oi gente!Por favor, alguém sabe me informar se é na lei 8112 que tem o horárioespecial para os portadores de deficiência? E que horário especial éeste? Como eu acho isso na Legislação do DF?Obrigada!"

Bom Claudinha,
Na Lei 8.112, normatiza do assunto o § 2º do art. 98. Se vc for do poder judiciário também normatiza o tema a Resolução nº 005/2008 do Conselho da Justiça Federal.

Já no DF temos:
Lei nº 323, de 30.09.1992
Decreto nº 14.970, de 27.08.1993
Decreto nº 23.212, de 06.09.2002
Parecer nº 379/2002 - PROPES/PRG

Espero ter ajudado.
No próximo post coloco o gabarito do simulado.
Martins

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